- 1 -Para além do disposto no presente projecto de Regulamento deverá ser dado cumprimento ao estipulado no Regulamento Municipal das Medidas Cautelares para a Preservação das Fajãs do Concelho da Calheta, bem como no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2000/A, de 24 de Outubro, e na Resolução n.º 129/2003, de 9 de Outubro.
- 2 -As taxas aplicáveis são as previstas na tabela de taxas e licenças, consoante a operação urbanística a realizar:
Artigo 40.º — Realização de operações urbanísticas nas Fajãs
Vigente desde: 18/02/2004