- 1 -Poderão candidatar-se ao presente procedimento entidades promotoras sem fins lucrativos.
- 2 -A missão da entidade promotora descrita no n.º 1, deste artigo deverá incidir designadamente na promoção da saúde integral (física, psicológica e social) e no desenvolvimento saudável das pessoas jovens.
- 3 -A intervenção descrita no Artigo 1.º deverá promover competências cognitivas, comportamentais, emocionais, sociais e de motivação junto de pessoas jovens.
- 4 -A entidade promotora terá de gerir os dispositivos mencionados a nível nacional, assegurando a intervenção em Portugal Continental nos serviços regionais e nacional do IPDJ, I. P.
- 5 -A entidade promotora deverá garantir as condições logísticas para a organização da intervenção em cada um dos dispositivos a concurso, do programa Cuida-te+.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 28/05/2024