- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam esta matéria, designadamente as previstas no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação, e demais legislação aplicável.
- 2 -As referências constantes neste Regulamento a leis específicas são automaticamente atualizadas, sempre que tais leis sejam objeto de alteração ou revogação.
- 3 -As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/08/2018