- 1 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado terá como pressuposto a carência económica e habitacional dos candidatos.
- 2 -Os atos de atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado estão todos sujeitos à condição de manutenção, pelos arrendatários municipais, de um grau de carência económica e habitacional que lhes inviabilize o recurso a uma solução própria, adequada e autónoma no mercado habitacional.
- 3 -Cessando a condição de recurso identificada no n.º 1 do presente artigo, pode o ato de atribuição ser a todo o tempo revogado, o que determinará a caducidade do contrato de arrendamento apoiado.
Artigo 5.º — Condição de recurso
Vigente desde: 03/06/2022