- 1 -Todos os moradores dos fogos de habitação de arrendamento apoiado ficam obrigados a manter as respetivas habitações em condições de higiene, limpeza e salubridade.
- 2 -Os moradores devem, ainda, garantir uma boa ventilação e arejamento do fogo, evitando humidades de condensação nos tetos e paredes com o consequente aparecimento de fungos e bolores.
- 3 -Os moradores devem respeitar a deposição de resíduos nos locais próprios e utilizar adequadamente os sistemas de escoamento do edifício.
Artigo 58.º — Higiene, limpeza e salubridade das habitações
Vigente desde: 03/06/2022