- 1 -É expressamente proibido aos arrendatários municipais a adoção de qualquer conduta suscetível de provocar incómodo sério aos vizinhos.
- 2 -Os litígios entre moradores e conflitos de vizinhança que ocorram nos edifícios de habitação de arrendamento apoiado do Município de Loures, podem ser mediados pelos serviços técnicos da Câmara Municipal, sem prejuízo da intervenção das autoridades competentes.
Artigo 68.º — Litígios e conflitos entre moradores
Vigente desde: 03/06/2022