- 1 -A apresentação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, no processo de candidatura constitui causa de cessação imediata da bolsa de estudo.
- 2 -Podem, ainda, constituir motivo de cessação da bolsa de estudo:
- a)A desistência da frequência do ano ou curso;
- b)a alteração da situação económica do/a bolseiro/a ou do seu agregado familiar, passível de modificar o cálculo do rendimento per capita, sempre que o/a bolseiro/a não informe o Município da alteração;
- c)A mudança de residência para outro concelho, sempre que o/a bolseiro/a não informe o Município da alteração.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, o Município de Seia tomará as providências adequadas com vista à reposição da legalidade, incluindo a restituição da bolsa atribuída.
Artigo 11.º — Cessação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 03/06/2022