A parte do Anexo VII ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Coimbra referente à “UOPG 7 - Plataforma logística de Coimbra”, passa a ter a seguinte redação:
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- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -[...]
Plano de Urbanização, Plano de Pormenor com efeitos registais e ou Unidade de Execução, podendo a “Área de atividades económicas AE2” ser executada através de operação de loteamento de iniciativa municipal, a qual deverá respeitar os usos e o regime de edificabilidade previstos nos artigos 100.º e 101.º do presente regulamento.
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