- 1 -O Cartão Municipal do Idoso tem a validade de 1 ano, sendo a sua renovação da exclusiva responsabilidade do respetivo beneficiário, sem prejuízo de apoio técnico dos serviços sociais.
- 2 -A renovação é efetuada mediante a apresentação, pelo beneficiário, de cópia da última declaração de IRS e/ou de outros documentos que a autarquia considere necessários para a análise do processo.
- 3 -A não apresentação dos documentos exigidos no prazo máximo de 30 dias consecutivos, contados a partir do termo da validade do cartão, determina a cessação da vigência do Cartão Municipal do Idoso e dos respetivos benefícios.
- 4 -Os serviços municipais podem, a todo o tempo, sempre que se suscitem dúvidas quanto a qualquer elemento constante do processo ou à manutenção das condições de acesso ao Cartão Municipal do Idoso, solicitar ao beneficiário a apresentação de documentos adicionais e realizar as diligências que considerem necessárias para aferir a sua veracidade.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 15/05/2026