- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças que frequentem os estabelecimentos de ensino do concelho de Borba.
- 2 -Aplica-se ainda às crianças que sejam residentes no concelho de Borba ou cujos representantes legais ou encarregados de educação exerçam a sua atividade profissional no concelho de Borba.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/06/2021