- 1 -A Oficina da Criança funciona durante todo o ano civil, ou seja, de janeiro a dezembro.
- 2 -Em período letivo, o horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 10.30h às 18.30h, com interrupção para o almoço das 14h às 15h.
- 3 -Em período não letivo, o horário de funcionamento é das 8.30h às 17.30h, ininterruptamente.
- 4 -Para as crianças que irão almoçar a casa, o período de almoço será entre as 13h e as 14h.
- 5 -A Oficina da Criança encerra:
- a)Nos dias feriados (nacionais ou municipais);
- b)Nas tolerâncias de ponto concedidas pelo Município, as quais serão devidamente comunicadas aos representantes legais ou encarregados de educação;
- c)Quando necessário, para limpeza e higienização de materiais e organização do espaço, sendo essa informação comunicada atempadamente aos representantes legais ou encarregados de educação.
Artigo 5.º — Períodos e horário de funcionamento
Vigente desde: 21/06/2021