- 1 -A inscrição para a componente de apoio à família (CAF) é anual, ocorrendo antes do início do ano letivo na Oficina da Criança em datas a definir pelo serviço e publicitado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis sobre o início do prazo das inscrições.
- 2 -Para beneficiar da componente de apoio à família (CAF) os representantes legais ou encarregados de educação deverão entregar:
- a)O boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado disponível na Oficina da Criança e na página online do Município de Borba;
- b)Declaração da entidade patronal ou entidade formativa, comprovativa do horário de trabalho/formação dos representantes legais ou encarregados de educação;
- c)Caso haja o consentimento dos representantes legais, na ficha de inscrição deve constar a autorização do uso e divulgação da imagem da criança e a autorização de saída com terceiros.
- 3 -A falta, irregularidade ou omissão dos documentos comprovativos obrigatórios, bem como o preenchimento incorreto do boletim de candidatura levará o processo em causa a ser declarado sem efeito, notificando-se os representantes legais ou encarregados de educação.
- 4 -Caso haja vaga, a criança pode frequentar as atividades de complemento de apoio à família (CAF) em qualquer altura do ano letivo, após a formalização do pedido de candidatura.
- 5 -A admissão será sempre condicionada ao limite máximo da capacidade dos espaços e tendo em conta os recursos humanos disponíveis sendo afixada em local visível.
Artigo 8.º — Inscrição na CAF em período letivo
Vigente desde: 21/06/2021