As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respetiva publicação, prorrogável por um ano, caducando com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião.
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respetiva publicação, prorrogável por um ano, caducando com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião.