- 1 -O presente Código estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e orientação, em matéria de conduta profissional e ética, sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que sejam legalmente e respetivamente aplicáveis.
- 2 -O Código identifica, ademais, as sanções disciplinares que, nos termos da lei, podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras contidas no Código de Conduta e as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 05/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2025