- 1 -O assédio no local de trabalho é um comportamento indesejado praticado com algum grau de repetição, com o objetivo de atingir a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
- 2 -O assédio é moral quando um trabalhador está sujeito a atos suscetíveis de sacrificar, humilhar e ameaçar ou diminuir a sua autoestima. Os atos exercidos pelo assediador originam riscos para a saúde física e mental e, em casos extremos, à vulnerabilidade do vínculo laboral do assediado. Por norma, estes comportamentos do assediador devem-se a um abuso de poder ou ao seu uso indevido e decorrem dentro das organizações.
- 3 -O assédio é sexual quando os referidos comportamentos indesejados de natureza verbal ou física revestirem caráter sexual (convites de teor sexual, envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, gestos obscenos, etc.).
Artigo 34.º — Conceitos de assédio no trabalho
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