- 1 -Após aprovação pelos órgãos competentes, o presente Código entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser, igualmente, publicitado nas páginas da Internet e Intranet da Câmara Municipal de Sernancelhe.
- 2 -O presente Código deverá ser comunicado ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
318835809
Artigo 51.º — Entrada em vigor e publicidade
Vigente desde: 05/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2025