- 1 -Constituem causas de exclusão do concurso e de cessação imediata da bolsa:
- a)Prestação à Câmara Municipal de Mira, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e/ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
- b)Desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro;
- c)Falta de aproveitamento escolar;
- d)Mudança de residência para outro concelho;
- e)Incumprimento das obrigações previstas no artigo 13.º;
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Mira reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 14.º — Cessação do Direito à Bolsa de Estudo
Vigente desde: 24/01/2018