São condições concretas de ingresso para os estudantes internacionais, por via deste regulamento, cumulativamente, as seguintes:
- a)Tenham obtido qualificação académica positiva em cada uma das áreas de saber requeridas para o ciclo de estudos:
1) Para os titulares do ensino secundário português ou para candidatos que realizaram as provas como alunos autopropostos, a ponderação e os requisitos são:
1.1) Biologia e Geologia - 100 % ou Biologia e Geologia e Física e Química - 50 %/50 %, ou Biologia e Geologia e Matemática - 50 %/50 %;
1.2) Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou.
2) Para os candidatos com provas de ingresso obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (Brasil) a ponderação e os pré-requisitos são:
2.1) Redação: 30 % + Matemática e suas Tecnologias: 35 % + Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 35 %;
- 2.3 -Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou.
3) A verificação da qualificação académica específica para os candidatos com provas de ingresso obtidas em sistemas de ensino diferentes é feita através de avaliação curricular ou prova documental ou exame escrito, a efetuar pelo Júri nomeado para concurso pelo Presidente sob proposta do Conselho Técnico-Científico, adaptando as exigências dos pontos anteriores de acordo com critérios a definir pelo Júri, e ainda:
3.1) Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou.
- b)Tenham um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) ou se comprometam a atingi-lo nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º