- 1 -O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, e regulamenta as disposições aplicáveis à admissão e funcionamento do 2.º ciclo de estudos da ESEL, conferente do grau de mestre.
- 2 -Tem como objetivo definir as condições de acesso, as regras e as condições de funcionamento, incluindo o regime de frequência, avaliação e classificação final dos ciclos de estudos de Mestrado em vigor.
- 3 -Aplica-se a todas as unidades curriculares (UC) dos planos de estudos dos cursos de Mestrado.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/06/2022