- 1 -O prazo de entrega da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio coincide com a data prevista no plano de estudos para o final do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre.
- 2 -A requerimento do candidato, submetido na secretaria virtual, pode ser prorrogado o prazo de entrega da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio previsto no ponto 1 até ao prazo máximo de 2 meses sem lugar a qualquer pagamento adicional de prorrogações.
- 3 -Findo o prazo previsto no ponto 2, o candidato pode requerer nova prorrogação para entrega da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio até ao máximo de 8 meses incluindo a prorrogação concedida no ponto 2.
- 4 -A prorrogação concedida conforme descrito no ponto 3 fica sujeita ao pagamento de prorrogações que correspondem a 50 % do valor da propina anual, calculada ao mês, multiplicada pelo número de meses de prorrogação autorizada.
- 5 -Os requerimentos de prorrogação de prazo acima previstos são realizados na secretaria virtual e devem ser acompanhados do parecer do professor orientador fundamentando sobre os motivos.
- 6 -Esgotadas as possibilidades de prorrogações e prazos previstos nos números anteriores, o estudante querendo completar o Mestrado deverá solicitar o reingresso e efetuar uma nova inscrição realizando de novo as UC em falta, nomeadamente, Dissertação ou Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório e, no caso de mudança de projeto ou de o reingresso acontecer mais de dois anos após a interrupção do curso, a UC em que é elaborado o projeto do TFM.
- 7 -O mês de agosto não é contabilizado para efeitos do cômputo de quaisquer dos prazos previstos neste artigo.
Artigo 18.º — Prazos para a entrega da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório do Estágio
Vigente desde: 06/06/2022