- 1 -Após o ato público de defesa da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Em caso de empate o Presidente do júri tem voto de qualidade.
- 3 -Da deliberação do júri não haverá recurso, exceto se arguida de vício de forma.
Artigo 25.º — Deliberação do júri do ato público de defesa da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 06/06/2022