- 1 -O estudante que não conclua o Mestrado pode solicitar o reingresso, quer por não ter tido aproveitamento em todas as UC do curso, quer por ter sido reprovado na UC de Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório ou por não ter apresentado nos prazos previstos no artigo 18.º a Dissertação, Trabalho de Projeto ou o Relatório de Estágio.
- 2 -Os prazos para pedidos de reingresso serão determinados anualmente.
- 3 -No regime de reingresso, a integração curricular é assegurada por Plano de Prosseguimento de Estudos decorrente de processo de creditação da formação anteriormente realizada (mesmo curso ou curso que o antecedeu) a solicitar pelo estudante no prazo de 10 dias após a realização da matrícula/inscrição.
Artigo 30.º — Reingresso
Vigente desde: 06/06/2022