- 1 -A ESEL confere o grau de Mestre em Enfermagem nas seguintes áreas de Especialização:
Mestrado em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública e na área de Enfermagem de Saúde Familiar;
Mestrado em Enfermagem de Reabilitação;
Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;
Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;
Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;
Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica;
Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica;
Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa:
Mestrado de Gestão em Enfermagem.
- 2 -O grau de Mestre é conferido a quem, tendo sido aprovado em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos dos cursos de mestrado, tenha obtido o número de ECTS fixado.
- 3 -O grau de Mestre é comprovado por certidão do registo, genericamente denominada diploma, e também, para os estudantes que o requeiram, por carta de curso. De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto e demais legislações aplicáveis, a emissão de qualquer destes documentos é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma.
- 4 -A emissão da certidão do registo não pode ser condicionada à solicitação de emissão ou pagamento de qualquer outro documento académico.
Artigo 4.º — Concessão do grau de mestre
Vigente desde: 06/06/2022