- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre os candidatos que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido; ou
- b)Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, obtido no âmbito de reconhecimento de grau e diploma estrangeiro ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido.
- 2 -Os candidatos que pretendam também vir a candidatar-se, na Ordem dos Enfermeiros, ao título profissional de Enfermeiro Especialista, devem ainda:
- a)Ser detentor do título profissional de Enfermeiro; e
- b)Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro (contados a partir da data de atribuição do título profissional de Enfermeiro).
Artigo 6.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 06/06/2022