- 1 -A seleção e seriação será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do CTC, e respeitará as condições e critérios estabelecidos e definidos no edital do concurso.
- 2 -Findo o processo de seleção, classificação e ordenação dos candidatos, será divulgada a lista ordenada dos candidatos seriados com a indicação de "Colocado", "Não colocado" e de candidatos excluídos.
- 3 -A lista de candidatos colocados ou não colocados e excluídos a que se refere o número anterior está sujeita a homologação do Presidente da ESEL.
- 4 -Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se fundamentado em vício de forma, caso em que deve ser remetido ao Presidente da ESEL.
Artigo 9.º — Seleção e Seriação
Vigente desde: 06/06/2022