- 1 -Os estudantes bolseiros ou candidatos a bolsa a ser concedida por entidades que não a Universidade de Évora devem requerer on-line, no ato de matrícula ou inscrição, no Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (SIIUE), o regime de candidato a bolsa ou bolseiro de outra instituição, anexando declaração comprovativa dessa condição ou efetuando requerimento no Gesdoc, a ser submetido até 31 de outubro do respetivo ano letivo.
- 2 -Os estudantes que submetam candidaturas a bolsas através dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora não necessitam entregar comprovativo de candidatura nem da notificação do resultado da mesma, sendo a informação disponibilizada pelos Serviços e importada para o SIIUE.
- 3 -No caso dos bolseiros em que o pagamento da bolsa é efetuado diretamente aos estudantes, estes devem efetuar o pagamento da propina até ao final do mês seguinte ao do recebimento da bolsa, sem aplicação de mora até essa data. Os bolseiros de outras entidades que não a Universidade de Évora devem comprovar a data do recebimento da bolsa.
- 4 -Os estudantes a quem for indeferida a concessão de bolsa têm 30 dias após a data da notificação do indeferimento para entregar comprovativo dessa deliberação (não aplicável no caso de candidaturas submetidas nos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora), podendo neste prazo:
- a)Liquidar a dívida das prestações vencidas, sem pagamento da taxa de juro, ou;
- b)Requerer a anulação da matrícula, ficando desobrigados do pagamento das prestações vencidas e vincendas de propina, sendo consideradas nulas todas as aprovações em unidades curriculares e creditações entretanto obtidas.
- 5 -Após os 30 dias da notificação do indeferimento, os estudantes serão considerados devedores e ficam sujeitos às penalizações previstas no artigo 6.º
- 6 -Nenhum diploma, certidão ou certificado poderá ser emitido em situações não regularizadas.
Artigo 5.º — Bolseiros
Vigente desde: 06/06/2022