- 1 -Ao efetuar matrícula/inscrição na Universidade de Évora o estudante fica devedor de propinas.
- 2 -A anulação de matrícula/inscrições é efetuada através de requerimento on-line no Gesdoc, nos seguintes prazos:
- a)Até 31 de outubro do respetivo ano letivo, perdendo o estudante o vínculo à Universidade de Évora, não sendo considerado devedor das prestações vincendas desse ano letivo, mas mantém-se devedor das prestações vencidas, da taxa de matrícula e do seguro escolar.
- b)Entre 31 de outubro e 31 de dezembro, sendo o estudante considerado devedor das propinas devidas no semestre ímpar.
- c)Após 31 de dezembro, sendo o estudante considerado devedor da totalidade da propina mantendo o vínculo à Instituição durante esse ano letivo.
- 3 -No caso do estudante que efetue matrícula após 1 de outubro aplicar-se-á o disposto na alínea a) do n.º 2 quando a anulação for requerida nos 30 dias subsequentes à data da matrícula.
- 4 -No caso de o estudante efetuar mudança de par instituição/curso para outra instituição de ensino superior deverá requerer a anulação de matrícula, aplicando-se o disposto do n.º 2.
- 5 -Excetuam-se as anulações de matrículas nos casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso (1.º ciclo e Mestrado Integrado), de acordo com legislação aplicável. Nenhum pagamento é devido nestas circunstâncias e, se já tiverem sido efetuados pagamentos de prestações de propinas, as mesmas serão transferidas para a Instituição em que o estudante for recolocado.
Artigo 8.º — Anulação da matrícula/inscrição
Vigente desde: 06/06/2022