Nos termos do artigo 88.º do RGPD e do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, a Câmara Municipal de Proença-a-Nova pode tratar os dados pessoais dos seus trabalhadores para as finalidades e com os limites definidos no Código do Trabalho e respetiva legislação complementar ou noutros regimes setoriais.
Artigo 34.º — Tratamento de Dados Pessoais no Contexto Laboral
Vigente desde: 29/05/2024