Os bombeiros beneficiarão da redução em 15 % do valor global da fatura de água, saneamento e resíduos (valor final).
Artigo 9.º — Redução de taxas e tarifas no abastecimento de água, saneamento e resíduos
Vigente desde: 29/05/2024
Os bombeiros beneficiarão da redução em 15 % do valor global da fatura de água, saneamento e resíduos (valor final).