Define-se como resíduos sólidos quaisquer substâncias ou objectos, com consistência predominantemente sólida, de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou obrigação de se desfazer, nomeadamente os previstos no Catálogo Europeu de Resíduos.
O presente Regulamento, divide os resíduos sólidos em resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos especiais.