- 1 -O pedido de autorização para descarga de resíduos sólidos nas instalações referidas no n.º 1 do artigo anterior deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente - nome ou denominação social;
- b)Número de bilhete de identidade ou de pessoa colectiva;
- c)Número fiscal de contribuinte;
- d)Residência ou sede social;
- e)Caracterização, tão completa quanto possível dos resíduos sólidos a depositar;
- f)Local de produção dos resíduos e identificação do respectivo produtor;
- g)Características da viatura utilizada no transporte dos resíduos;
- h)Número previsto de fretes e estimativa das quantidades a depositar;
- i)Identificação dos dias em que se pretende proceder à utilização das instalações municipais na área do município de Lisboa, ou das instalações de entidades com as quais a Câmara Municipal de Lisboa tenha acordos.
- 2 -Sempre que a caracterização a que se refere o n.º 1 deste artigo for considerada insuficiente, por parte da Câmara Municipal de Lisboa ou pela entidade para tal delegada, não será concedida a autorização de descarga enquanto não forem prestados os esclarecimentos considerados necessários.
Artigo 43.º
Vigente desde: 18/02/2004