- 1 -As fotografias premiadas são divulgadas no sítio da Internet do Município de Coimbra e por outros meios a acordar com os seus autores, nomeadamente nas redes sociais e em outras plataformas digitais.
- 2 -Ficam a pertencer ao Município de Coimbra as fotografias premiadas, com o direito de as reproduzir e difundir para a promoção das suas atividades, com a indicação do nome do fotógrafo autor, sem prejuízo de o informar previamente da utilização feita da sua obra.
Artigo 11.º — Divulgação e utilização dos trabalhos premiados
Vigente desde: 06/06/2022