- 1 -O Prémio de Fotografia Varela Pècurto tem valor pecuniário, no montante de quinhentos euros, a atribuir ao autor do trabalho classificado em primeiro lugar, e no montante de duzentos e cinquenta euros, a atribuir ao autor do trabalho classificado em segundo lugar.
- 2 -Pode ser atribuída uma Menção Honrosa, sem valor pecuniário, ao autor do trabalho classificado em terceiro lugar, sob proposta do Júri do concurso, atendendo à qualidade do trabalho.
- 3 -O Prémio e a Menção Honrosa são atribuídos em sessão pública, em espaço a designar, associando-se, preferencialmente, a uma efeméride relacionada com a história e cultura de Coimbra.
Artigo 4.º — Natureza do Prémio
Vigente desde: 06/06/2022