- 1 -São causas de cessação do contrato de bolsa:
- a)O incumprimento reiterado do contrato de bolsa, por um dos outorgantes;
- b)O fornecimento de declarações falsas;
- c)A conclusão do plano de atividades;
- d)O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
- e)A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;
- f)A violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente Regulamento.
- 2 -A bolsa pode ser cancelada pelo Município, após audição do orientador na sequência de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro.
Artigo 13.º — Cessação do contrato de bolsa
Vigente desde: 14/06/2023