- 1 -A bolsa prevista no presente Regulamento é atribuída nos casos seguintes:
- a)Trabalhos de investigação associados à obtenção de graus e diplomas do ensino superior;
- b)Trabalhos de investigação por licenciados, mestres ou doutorados cujo grau académico tenha sido obtido há menos de três anos.
- 2 -Os trabalhos incidirão, no todo ou em boa parte, no estudo da vida e obra do estadista José da Silva Carvalho (1782-1856).
- 3 -O candidato terá de apresentar um orientador científico, com vínculo a uma escola de ensino superior, que será o coordenador científico do trabalho, com competências reconhecidas no domínio específico do trabalho de investigação suportado pela bolsa, e que elaborará um relatório sobre o desempenho do bolseiro no final de cada ano letivo.
Artigo 2.º — Bolsa
Vigente desde: 14/06/2023