- 1 -O júri tem como competência analisar e avaliar as candidaturas submetidas, sendo composto, no mínimo, por três membros, e, no máximo, por cinco membros.
- 2 -O júri integrará, pelo menos, dois docentes do ensino superior.
- 3 -O júri pode, sempre que se justifique e tendo em conta as especificidades das áreas científicas, recorrer a peritos externos.
- 4 -No âmbito do processo de atribuição de bolsa, e em decorrência de solicitação do mesmo, o júri pode ser secretariado por pessoa designada para esse efeito pelo Presidente da Câmara de Santa Comba Dão ou pelo Vereador do Pelouro da Cultura.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 14/06/2023