- 1 -As redes de distribuição prediais têm início na torneira de corte e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade são da responsabilidade do proprietário.
- 3 -Excetuam-se do número anterior o contador de água, as válvulas a jusante e o filtro de proteção do contador cuja responsabilidade de colocação e manutenção seja do Município da Calheta.
Artigo 36.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 07/08/2020