- 1 -O Município da Calheta é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Concelho da Calheta, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de água para consumo humano é a Câmara Municipal da Calheta.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 07/08/2020