- 1 -O contrato de abastecimento de água produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento, que deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior.
- 2 -A cessação do contrato de fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do artigo 58.º, ou caducidade, nos termos do artigo 59.º
- 3 -Os contratos de fornecimento de água referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 54.º são celebrados com o construtor ou com o dono da obra a título precário e caducam com a verificação do termo do prazo ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização.
Artigo 56.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 07/08/2020