- 1 -Findo o contrato de fornecimento, a caução prestada é restituída ao utilizador, nos termos da legislação vigente, deduzida dos montantes eventualmente em dívida.
- 2 -Sempre que o consumidor, que tenha prestado caução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, opte posteriormente pela transferência bancária como forma de pagamento, tem direito à imediata restituição da caução prestada.
- 3 -A quantia a restituir será atualizada em relação à data da sua última alteração, com base no índice anual de preços ao consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 61.º — Restituição da caução
Vigente desde: 07/08/2020