- 1 -O tarifário do serviço de água é aprovado até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário entra em vigor, relativamente aos utilizadores finais, no dia 01 de janeiro de cada ano, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a fatura anterior à aplicação do novo tarifário.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da internet do Município da Calheta.
Artigo 69.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 07/08/2020