- 1 -Os acertos de faturação do serviço de águas são efetuados:
- a)Quando o Município da Calheta proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas ou de efluentes medidos.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, este pode receber o valor correspondente autonomamente no prazo de 10 dias, procedendo o Município da Calheta à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
- 3 -Excesso de consumo de água. Sempre que o consumidor o solicite, comprovando o consumo involuntário, será apurada a média do consumo das últimas duas leituras reais, ou, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador, o consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior. Este consumo médio é cobrado conforme tarifário em vigor e respetivos escalões e todo o excesso apurado (água perdida) é calculado conforme tarifário do escalão intermédio.
Artigo 74.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 07/08/2020