No caso de prédios existentes que estejam a ser servidos por sistemas não públicos de saneamento, haverá lugar à isenção das tarifas de ligação ao sistema público e a um desconto de 20% relativamente ao preço do ramal de ligação, durante um período excepcional de dois anos a partir da entrada em vigor do presente Regulamento ou, se a ligação for efectuada voluntariamente, dois meses após intimação da EG, nos termos legais. O respectivo pagamento poderá ser efectuado em 36 prestações.