- 1 -Salvo disposição em contrário, as taxas e preços são devidos no dia da liquidação/autoliquidação, antes da prática ou execução do ato ou serviço a que respeitem, excetuando-se as situações que envolvem a emissão de aviso de pagamento, caso em que o limite de pagamento é fixado no próprio aviso.
- 2 -Quando a liquidação dependa da organização de processo especial ou de prévia informação dos serviços oficiais, o pagamento das taxas e preços deve ser solicitado no prazo de 30 dias a contar da notificação do deferimento do pedido.
- 3 -As taxas deverão ser pagas no Serviço de Contabilidade da VALSOUSA, ou nos postos de cobrança que sejam criados.
Artigo 15.º — Cobrança de Taxas e Preços
Vigente desde: 17/08/2018