- 1 -Findo o prazo do pagamento voluntário das taxas e preços liquidadas e que constituem débitos à VALSOUSA, começam-se a vencer juros de mora à taxa legal por mês de calendário ou fração.
- 2 -Consideram-se em débito todas as taxas e preços relativamente às quais o contribuinte usufruiu do facto ou do benefício sem o respetivo pagamento.
- 3 -O não pagamento das taxas e preços referidas nos números anteriores implica a extração das respetivas certidões de dívida que servirão de base à instauração do processo de execução fiscal a promover pelos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.
Artigo 19.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 17/08/2018