- 1 -Os valores das taxas e outras receitas previstos na Tabela referida no número anterior serão atualizados anualmente com base na taxa de inflação, mediante proposta a incluir no Orçamento da VALSOUSA, juntamente com a proposta de Tabela a vigorar, que substitui automaticamente a Tabela em anexo ao presente Regulamento, sendo afixada no edifício da VALSOUSA e nos edifícios onde se prestam serviços da Rota do Românico, bem como publicitadas na página da Internet da VALSOUSA e Rota do Românico, para vigorar a partir do dia 1 de janeiro de cada ano económico.
- 2 -A alteração dos valores das taxas, de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior, efetua-se mediante alteração ao Regulamento de criação respetivo.
- 3 -Os valores em euros resultantes da atualização da Tabela serão arredondados para a segunda casa decimal por excesso caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco, e por defeito no caso contrário.
- 4 -Independentemente da atualização ordinária, poderá a VALSOUSA, sempre que o considere oportuno, propor à Assembleia Intermunicipal a alteração do Regulamento e da Tabela anexa.
Artigo 6.º — Atualização
Vigente desde: 17/08/2018