- 1 -São elegíveis os formandos inscritos nos cursos da FFUL abrangidos pelo Programa Impulso Adultos, que cumpram os critérios referidos no artigo 5.º
- 2 -A elegibilidade é apurada automaticamente, não sendo necessário procedimento de candidatura.
Artigo 3.º — Elegibilidade
Vigente desde: 06/05/2025