A orgânica do ML-A estrutura-se em diversas áreas (coordenação, serviço educativo, museografia e design, inventário, conservação e restauro, investigação, documentação, serviços administrativos, receção, vigilância e acompanhamento exegético) organizadas de modo a garantir a prossecução de objetivos específicos.
1.º - A coordenação do ML-A é garantida por um técnico superior com formação em Museologia que é responsável por:
- a)fazer cumprir o presente Regulamento;
- b)representar o Museu, ou delegar essa representação, em reuniões, congressos, colóquios e outros eventos de interesse para as áreas do conhecimento em que a instituição desenvolve atividade;
- c)avaliar o interesse em adquirir novas coleções e/ou objetos para integrarem o acervo museológico, de acordo com a política de incorporações aprovada;
- d)emitir parecer sobre a eventual aceitação de doações para o acervo do ML-A;
- e)promover a atualização do inventário do ML-A;
- f)organizar a loja do ML-A;
- g)promover a realização de vistorias conducentes à manutenção dos edifícios pertencentes à Câmara Municipal de Lagoa, em colaboração com outras unidades orgânicas da autarquia;
- h)elaborar o Plano Anual de Atividades e o respetivo Relatório Anual de Atividades;
- i)zelar pelo rigor científico e pela qualidade das exposições apresentadas no ML-A;
- j)propor o estabelecimento de protocolos com outras instituições para o desenvolvimento de atividades conjuntas;
- k)elaborar o projeto científico do ML-A;
- l)organizar, editar e reeditar catálogos, folhetos e outro material para publicitação do ML-A;
- m)promover a constituição e permanente atualização de um núcleo documental na Biblioteca Municipal, relacionado com as temáticas do ML-A, nomeadamente através da aquisição de obras disponibilizadas ao público;
- n)promover formação nas áreas da Museologia;
- o)aprovar a realização de visitas orientadas e outras atividades regulares do museu;
- p)promover a valorização profissional do pessoal com vista à melhoria do serviço;
- q)aplicar as verbas inscritas no orçamento do ML-A;
- r)emitir parecer sobre os pedidos de cedência temporária de objetos do acervo do ML-A;
- s)gerir os recursos humanos;
- t)garantir a cobertura por seguro para as peças cedidas para o exterior, bem como para aquelas cedidas por outras instituições e privados, para integrarem as exposições do ML-A.
2.º - Compete ao Serviço Educativo:
- a)contribuir para um ML-A mais inclusivo através de uma mediação cultural adequada;
- b)desenvolver ações que possibilitem chamar novos públicos ao ML-A;
- c)apresentar anualmente às escolas o programa do Serviço Educativo;
- d)desenvolver ações concretas para as exposições, de longa duração e temporárias;
- e)propor atividades a desenvolver no âmbito dos Dias Comemorativos;
- f)dinamizar as relações do ML-A com o público, promovendo visitas orientadas, designadamente com estabelecimentos de ensino, associações culturais e outras entidades públicas e privadas.
3.º - Compete à área da museografia e design:
- a)a conceção, desenho e acompanhamento da montagem das exposições;
- b)a manutenção das exposições procedendo à eventual substituição de materiais;
- c)a conceção de sinalética adequada para o edifício e para as exposições;
- d)o design gráfico do material de divulgação das exposições e eventos do ML-A;
- e)o design gráfico da exposição e do respetivo catálogo;
- f)assegurar as condições de segurança e conservação das peças;
- g)aprofundar e aperfeiçoar as metodologias e técnicas aplicadas à conceção de exposições.
4.º - Compete à área de inventário:
- a)organizar e atualizar o processo de inventário de acordo com as condições técnicas da base de dados do ML-A;
- b)dar entrada de novas peças para o acervo;
- c)gerir informaticamente toda a informação disponível de cada objeto;
- d)proceder à marcação dos objetos e sua classificação;
- e)promover investigação direcionada para o inventário.
5.º - Compete à área de Conservação e Restauro:
- a)conservar preventivamente as coleções;
- b)restaurar objetos;
- c)garantir a manutenção das reservas;
- d)proceder a vistorias regulares às coleções expostas e em reserva;
- e)definir as condições de embalagem e transporte das peças;
- f)elaborar e atualizar relatórios técnicos das peças intervencionadas;
- g)organizar as reservas de acordo com as normas de conservação e com a materialidade dos objetos;
- h)propor o envio, para restauro no exterior, de obras que necessitem de intervenção;
- i)propor parcerias e consultorias técnicas na área do restauro e da conservação preventiva.
6.º - Compete à área de Investigação:
- a)propor projetos de divulgação do ML-A;
- b)investigar as coleções com vista à sua exposição;
- c)propor parcerias com investigadores e Universidades com vista ao estudo das coleções do ML-A;
- d)propor atividades científicas, colóquios, conferências, etc;
- e)estudar, organizar e propor exposições temporárias;
- f)propor a aquisição de obras para o Centro de Documentação;
- g)acompanhar o trabalho de investigadores/estudantes exteriores ao ML-A agilizando o seu acesso às obras expostas e em reserva;
- h)elaborar guiões das exposições.
7.º - Compete à área de documentação:
- a)garantir o funcionamento da Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira e do Arquivo Histórico, de acordo com o Regulamento interno específico dessas unidades.
8.º - Compete à área administrativa:
- a)organizar a estatística dos visitantes do ML-A;
- b)organizar os stocks das publicações e objetos a vender na loja;
- c)organizar e gerir administrativamente os processos inerentes à dinâmica dos serviços do Museu;
- d)prestar apoio administrativo à realização de exposições e visitas guiadas;
- e)preparação de mailings para a divulgação das ações do ML-A.
9.º - Compete à área de Vigilância, Portaria e Informação:
- a)garantir que os locais de exposição estão acessíveis aos visitantes, nunca podendo ficar desprotegidos;
- b)receber os visitantes com simpatia, educação, sobriedade e profissionalismo;
- c)diligenciar para que os visitantes depositem os sacos, mochilas e outros objetos nos cacifos existentes para esse fim (nos núcleos onde esse serviço é disponibilizado);
- d)cobrar o valor do bilhete aos visitantes;
- e)realizar o registo diário de entradas;
- f)vender os objetos da loja do ML-A;
- g)garantir a segurança nas instalações;
- h)verificar a inexistência de visitantes, antes de encerrar o ML-A;
- i)proceder à abertura e encerramento do ML-A;
- j)dar informações sobre a instituição e sobre as exposições;
- k)informar o responsável caso ocorram situações anómalas;
- l)zelar pela segurança dos objetos expostos;
- m)zelar pela manutenção da exposição;
- n)vigiar de forma atenta, mas discreta, os espaços expositivos.
10.º - Dada a escassez de recursos humanos da equipa do ML-A os funcionários poderão ser chamados a desempenhar funções em áreas diversas.