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- 3 -As taxas aqui previstas são ainda aplicáveis às operações urbanísticas em espaços de recuperação e reconversão urbanística previstas pelo artigo 14.º do Regulamento do Plano Director Municipal e que decorram como operações de loteamento de iniciativa municipal ou mediante plano de pormenor.
Artigo 30.º — [...]
Vigente desde: 18/02/2004