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Quando estiver em causa operação urbanística de reconversão em área urbana de génese ilegal promovida de acordo com a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, o coeficiente A será o valor em metro quadrados da totalidade ou parte das áreas, que deveriam ser cedidas para infra-estruturas, espaços verdes e outros espaços de utilização colectiva, bem como para instalação de equipamentos de utilização colectiva que resultem da aplicação dos parâmetros definidos pelo regime aplicável a essa operação urbanística.